Abril 2020 | Empréstimo

Como declarar empréstimo no IR?

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Devido a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia e a Receita Federal optaram por ampliar o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. A data padrão anual para que a declaração seja entregue é até o dia 30 de abril, mas, neste ano, será recebida até o dia 30 de junho. 

Embora seja uma ação frequente de mais de 30 milhões de brasileiros (2019), a Declaração do Imposto de Renda ainda provoca dúvidas. Entre as mais frequentes, por exemplo, está o empréstimo: é necessário declarar o empréstimo bancário no IR? Como fazer? Entenda as condições e como completar a declaração.

Todo empréstimo deve entrar no IR?

Depende! Qualquer empréstimo tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019 precisa ser declarado no Imposto de Renda 2020, independentemente, se a modalidade escolhida foi empréstimo consignado, pessoal, com garantia ou para negativado.

Contudo, é importante destacar que apenas os empréstimos com valores a partir de R$5 mil devem entrar na declaração. Valores abaixo deste total, não precisam ser declarados, com exceção para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Como declarar o valor do empréstimo no IR?

Antes de tudo, para fazer a Declaração do Imposto de Renda, faça o download do Programa do IRPF 2020 em seu computador ou baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizados pela Receita Federal, em seu celular.

Conforme for realizando o preenchimento das abas e chegar em “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código 11 “Estabelecimento bancário comercial”. No campo de discriminação, informe o valor do empréstimo, o destino dos recursos, a forma de pagamento, o número de parcelas e o valor das mesmas. 

Por último, identifique o credor, ou seja, a instituição que concedeu o empréstimo pelo  nome e CNPJ. Se houver feito mais de um empréstimo em 2019, cada um deve ser citado em uma linha. 

Atenção: aquisição de bens com o empréstimo deve ser declarada

Um ponto muito importante, que exige atenção, é o objetivo do empréstimo. Em que o valor tomado foi empregado? O destino do dinheiro deve ser declarado, porque a declaração do IRPF considera todas as alterações patrimoniais ocorridas ano a ano. Dessa forma, se você usou o dinheiro do empréstimo para comprar um carro, por exemplo, este bem precisa ser declarado no campo indicado de bens adquiridos. Caso contrário, o Fisco encontrará irregularidades em sua declaração.