Adicional de periculosidade/insalubridade aumenta minha margem consignável?
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Veja como adicionais no salário podem ou não impactar sua margem consignável e entenda o cálculo para o empréstimo consignado CLT.
Se você trabalha com carteira assinada e recebe adicionais de insalubridade ou periculosidade, é comum ter uma dúvida na hora de buscar crédito: esses valores extras no holerite fazem com que o adicional de periculosidade/insalubridade aumente a margem consignável?
Essa é uma pergunta importante, pois a margem é o que define o valor da parcela que você pode contratar em um empréstimo consignado.
A resposta, no entanto, nem sempre é a que o trabalhador espera.
No conteúdo a seguir, confira como o cálculo é feito e qual o real impacto desses adicionais.
O que é margem consignável para o trabalhador CLT?
Antes de tudo, é importante entender o conceito de margem consignável.
• O que é: é o percentual máximo da sua remuneração que pode ser comprometido com as parcelas de um empréstimo com desconto em folha
• Como é calculada: para o Crédito do Trabalhador, a margem é de 35%. Esse percentual incide sobre o seu salário líquido, ou seja,, após as deduções obrigatórias (como INSS e Imposto de Renda)
• Regra geral: adicionais de caráter variável ou indenizatório, como os de insalubridade e periculosidade, normalmente não são incluídos na base de cálculo da margem
→ Leia também: O que é margem consignável e para que serve?
Adicional de insalubridade e periculosidade: entendendo seu holerite
Esses dois adicionais são compensações pagas ao trabalhador por estar exposto a certas condições de trabalho, mas possuem naturezas diferentes.
| Tipo de adicional | O que é? | Como é calculado? |
|---|---|---|
| Adicional de insalubridade | É uma compensação pela exposição contínua a agentes nocivos à saúde (químicos, ruído, etc.). | É um percentual (10%, 20% ou 40%) calculado sobre o salário mínimo vigente. |
| Adicional de periculosidade | É uma compensação por atividades que oferecem risco de vida iminente (contato com eletricidade, explosivos, etc.). | Corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador. |
O ponto em comum entre eles é o caráter não permanente. Ambos são considerados verbas indenizatórias e transitórias, ou seja, eles só são pagos enquanto o trabalhador estiver exposto àquela condição de risco.
Afinal, esses adicionais entram no cálculo da margem consignável?
Como regra geral, a resposta é não. Para o Crédito do Trabalhador, o cálculo da margem consignável considera apenas as verbas de natureza salarial fixa.
Por que esses adicionais não são considerados no cálculo?
O motivo é a segurança e a previsibilidade da operação de crédito.
• Natureza transitória: como explicado, esses adicionais não são permanentes. Se o trabalhador mudar de função ou se as condições de risco da empresa forem eliminadas, ele deixa de receber esses valores
• Garantia para o banco: a instituição financeira precisa ter a garantia de que a renda base para o desconto da parcela será constante durante todo o prazo do contrato. Como os adicionais podem ser cortados, eles não oferecem essa segurança
Outras verbas variáveis que também geram dúvidas
Assim como os adicionais de risco, outras verbas que não são fixas também costumam ficar de fora do cálculo da margem consignável.
• Horas extras: por não serem garantidas todos os meses, não entram na base de cálculo
• Comissões e bônus: por serem variáveis e dependerem de metas, também não são consideradas
• Participação nos lucros e resultados (PLR): por ser um pagamento anual e variável, não entra no cálculo mensal
→ Leia também: Benefícios da CLT: como funcionam os direitos do trabalhador
Como calcular sua margem consignável na prática
Para que não restem dúvidas, vamos a um exemplo prático.
Imagine um holerite com as seguintes informações:
1. Salário base: R$ 3.000,00
2. Adicional de periculosidade (30%): R$ 900,00
3. Salário bruto total: R$ 3.900,00
4. Descontos (INSS, IR, etc.): R$ 400,00 (calculados sobre o total)
Para o consignado, o que importa é a remuneração fixa.
• Base de cálculo para o consignado: R$ 3.000,00 (salário base)
• Cálculo da margem (35%): R$ 3.000,00 x 0,35 = R$ 1.050,00
Neste exemplo, o valor máximo da parcela do seu empréstimo consignado seria de R$ 1.050,00, pois o adicional de periculosidade não entra na conta.
Como ter certeza da sua margem e aproveitar o Crédito do Trabalhador?
A forma mais segura de conhecer sua margem consignável é consultar o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles são a fonte oficial para confirmar qual a base de cálculo utilizada.
Entender que o adicional de periculosidade ou insalubridade não aumenta a margem consignável é importante para um planejamento financeiro realista. A previsibilidade do regime CLT, no entanto, ainda é uma grande vantagem no acesso ao crédito.
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Perguntas frequentes sobre margem consignável CLT
Entram no cálculo o seu salário base e outras verbas de natureza salarial fixa e permanente. Adicionais variáveis, horas extras, comissões e bônus não são considerados.
Sim. A prática de mercado é considerar apenas as verbas fixas para garantir a previsibilidade do pagamento.
Não. Assim como os adicionais de periculosidade e insalubridade, as horas extras e comissões são consideradas verbas variáveis e, portanto, não costumam entrar na base de cálculo da margem para o Crédito do Trabalhador.
A fonte mais precisa é o setor de RH da sua empresa. Eles podem fornecer um demonstrativo da sua remuneração e informar qual o valor exato da sua margem consignável disponível no momento.